RESOLUÇÃO CAMEX N° 124, de 18.12.2014
(DOU de 19.12.2014)
Altera os incisos II e III do art. 1° da Resolução CAMEX n° 79, de 1° de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAME_+X, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° do art. 1° da Resolução n° 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Os incisos II e III do art. 1° da Resolução CAMEX n° 79, de 1° de novembro de 2012, publicada em 7 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ...
II - bens e mercadorias relacionados em destaques "Ex" constantes dos Anexos I e II da Resolução Camex n° 116, de 18 de dezembro de 2014; e
III - bens e mercadorias objeto de concessão de ex-tarifário em vigor estabelecido na forma das Resoluções CAMEX n° 17, de 3 de abril de 2012, e n° 66, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino