RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
(DOU de 20.02.2014)
Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica no 09/2014/CGMC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Ask do Brasil Ltda.; Bravox S/A Indústria e Comércio Eletrônico; Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda.; e Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. em face da Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2013.
Art. 2º O art. 2º da Resolução CAMEX nº 101, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º............................................................: a).....................................................;
b) ................................................................; c).....................................................;
d).................................................................; e).....................................................;
f)..........................................................................................;
g) alto-falantes destinados a serem integrados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, desde que esses aparelhos não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho