Resolução CAMEX nº 11, de 20.03.2008
(DOU de 24.03.2008)

(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital, de Informática e Telecomunicações que menciona).


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nºs 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM

DESCRIÇÃO

8536.50.90 (BIT)

Ex 001 - Combinadores comutadores de sinais FM analógicos e digitais, compostos por um injetor de sinais digitais e um sistema de comutação de desvio

8543.20.00 (BK)

Ex 009 - Equipamentos excitadores geradores de sinais de rádio digital em qualquer formato para transmissão nas faixas de ondas médias (535 a 1.620kHz) e/ou de freqüência modulada (88 a 108MHz), com saída de sinais de RF modulados nos formatos de rádio digital, saídas analógicas compatíveis com as transmissões digitais, e entrada de áudio digital em formato AES3

8543.20.00 (BK)

Ex 010 - Geradores de sinais FM estéreo para digital

8543.70.99 (BIT)

Ex 061 - Isoladores de sinais entre duas fontes, com isolamento de pelo menos 32dB, potência de entrada de 500W, para faixa de freqüência de 88 a 108MHz

8543.70.99 (BIT)

Ex 062 - Demodulador de áudio estéreo para digital

8543.70.99 (BIT)

Ex 063 - Processador de áudio para rádio digital, com entrada e saída de sinais digitais em qualquer formato e taxa de amostragem em equipamentos simples e duplos (conjugados) para áudio analógico e digital

9030.39.90 (BK)

Ex 012 - Equipamentos para medição de potência de rádio digital (HD - IBOC), medição de sinais modulados em "COFDM - Coded Orthogonal Frequency Division Multiplex", com elementos sensores de potência direta e refletida

9030.89.90 (BIT)

Ex 014 - Equipamentos para monitoração de áudio de dados digitais, transmitidos pelo sistema IBOC (In Band On Channel) nas faixas de 530 a 1.700kHz para ondas médias e 88 a 108MHz para FM com indicação de nível de RF e medição simultânea de níveis de áudio demodulado, canais esquerdo e direito, dos formatos de transmissão analógicos (AM e FM) e digitais, formato (IBOC ou DRM)

9030.89.90 (BIT)

Ex 015 - Equipamentos de medidas de sinais de RF para avaliação de níveis de sinais de RF nas faixas de 530 a 1.600kHz e/ou 88 a 108MHz, com medição de níveis de RF dos parâmetros do sistema de transmissão de rádio digital (QI, DAAI, SNR, SIS, MPS & SPS)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE