RESOLUÇÃO CAMEX Nº 11, de 16.04.2007
(DOU de 18.04.2007)

Dispõe sobre a redução tarifária ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam as Resoluções CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Diretrizes nos 02/06 e 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por questões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00, bem como as Resoluções nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de 2006, da Câmara de Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º - A redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que tratam as Resoluções CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, e nº 41, de 19 de dezembro de 2006, é válida para as importações amparadas por licenças registradas no SISCOMEX até 18 de abril de 2007, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, respeitado o contingente global estabelecido.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Miguel Jorge