RESOLUÇÃO CAMEX N° 112, de 21.11.2014
(DOU de 24.11.2014)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras provi_dências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e naResolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:
I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminado:
NCM |
Descrição |
2933.69.14 |
Simazina |
II - incluir o seguinte código da NCM, conforme descrição, alíquota do imposto de importação e quota a seguir discriminadas:
NCM |
Produto |
Alíquota (%) |
Quota |
2902.43.00 |
--p-Xileno |
0 |
80.000 toneladas |
Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 1° de dezembro de 2014 até 29 de maio de 2015.
Art. 2° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1°.
Art. 3° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2933.69.14 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 2902.43.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "**" e passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 4° Revogar a redução tarifária concedida para o código 2902.43.00 da NCM, de que trata o art. 4° da Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2014.
MAURO BORGES LEMOS