RESOLUÇÃO Nº 125/2020
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 111, de 23.10.2020
(DOU de 26.10.2020)
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas e a seguir discriminadas:
NCM |
Descrição |
TEC (%) |
8456.11.11 |
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8mm |
12BK |
Ex 023 -Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando num rico, de potência superior a 12 kW, para corte de chapas metálicas. |
0 |
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Parágrafo único. Passam a ser aplicadas as seguintes al quotas referentes ao supracitado c digo 8456.11.11 da NCM:
I - 8%, em 1º de julho de 2021.
II - 4%, em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ex-tarifário abaixo do respectivo ato legal indicado:
NCM |
Nº Ex |
Descrição |
Ato Legal |
8456.11.11 |
001 |
Máquinas-ferramentas que operem por laser, de comando num rico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm. |
Resolução nº 82, de 25 de outubro de 2018 |
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.
Miguel Ragone De Mattos
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto