RESOLUÇÃO CAMEX N° 111, de 21.11.2014
(DOU de 24.11.2014)
Altera a Lista Brasileira Bens de Informática e de Telecomunicações - LEBIT.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão n° 57/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX n° 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1° Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, incluir o código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e criar o Ex 105 com as respectivas alíquotas do Imposto de Importação indicadas:
NCM |
PRODUTO |
Alíquota (%) |
8543.70.99 |
Outros |
18 BIT |
Ex 111 - Qualquer produto classificado no código 8543.70.99, exceto lâmpadas de LED (diodos emissores de luz) próprias para iluminação de ambientes de edificações, apresentadas isoladamente |
12 BIT |
Art. 2° No Anexo I da Resolução CAMEX n° 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8543.70.99 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§".
Art. 3° Ficam ressalvadas as vigências das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de 2% (dois por cento) para as concessões efetuadas por meio dos ex- tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações, vinculados ao código NCM 8543.70.99.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS