RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, de 05.03.2008
(DOU de 07.03.2008)
Altera alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação do produto cumeno.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Alterar para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota “ad valorem” do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
2902.70.00 | Cumeno |
Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge