RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, de 16.04.02
(DOU de 20.05.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo II da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, e excetuados do acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual à TEC os seguintes códigos e mercadorias:

NCM

DESCRIÇÃO

28444090

Outros

30012090

Outros

30019010

Heparina e seus sais

30019090

Outras

30021011

Antiofídicos e outros antivenenosos

30021012

Antitetânico

30021016

Polivalentes

30021019

Outros

30021031

Soroalbumina exceto a humana

30021032

Plasmina (fibrinolisina)

30021034

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

30021035

Imunoglobulina G,liofilizada ou em solução

30021036

Interferon beta

30021037

Soroalbumina humana

30021038

Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (rituximab)

30021039

Outros

30022011

Contra a gripe

30022012

Contra a poliomielite

30022014

Contra o sarampo

30022016

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

30022019

Outras

30022021

Contra a gripe

30022022

Contra a poliomielite

30022023

Contra a hepatite B

30022024

Contra o sarampo

30022025

Contra a meningite

30022026

Contra rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)

30022027

Outras tríplices

30022029

Outras

30029020

Antitoxinas de origem microbiana

30029092

Para saúde humana

30029099

Outros

30061011

De polidiexanona

30061019

Outras

30061020

Materiais para suturas cirúrgicas,de aço inoxidável

30061090

Outros

30063011

À base de ioexol

30063012

À base de iocarmato de dimeglumina

30063013

À base de iopamidol

30063016

À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina

30063017

À base de ioversol

30063018

À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas

30063019

Outras

39262000

Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)

40151100

para cirurgia

48234000

Papéis-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

90183119

Outras

90183190

Outras

90213110

Femurais

90213190

Outras

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sergio Silva do Amaral