TARIFA EXTERNA COMUM DO MERCOSUL
LISTA BRASILEIRA DE EXCEÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, de 11.11.2015
(DOU de 12.11.2015)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir discriminados:

NCM 

PRODUTO 

2915.40.10 

Ácido monocloroacético 

2933.69.22 

Hexazinona

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descrições e alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

NCM 

DESCRIÇÃO 

Alíquota (%) 

2916.11.10 

Ácido acrílico 

10 

3906.90.44 

Poli (acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso superior ou igual a vinte vezes o seu próprio peso 

12

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e 2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico "#", enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Armando Monteiro
Presidente do Conselho