RESOLUÇÃO CAMEX Nº 109, de 19.12.2013
(DOU de 20.12.2013)
Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pela Associação Brasileira de Importadores, Produtores e Distribuidores de Bens de Consumo, pela Companhia Brasileira de Distribuição e pela empresa Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2013, tendo em vista o contido, respectivamente, nas Notas Técnicas nº 88/2013/CGAC/DECOM/SECEX, nº89/2013/CGAC/DECOM/SECEX e nº 90/2013/CGAC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho