RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, de 18.12.2013
(DOU de 20.12.2013)

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX 
no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ...

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/kg)

China

…………………………………………………………….

..........

…………………………………………………………….

..........

……………………………………………………………

..........

Shenzhen Evergrowing Industrial Co Ltd; Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co., Ltd.; Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co., Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited.

4,66

...............................................................................................

...........

...............................................................................................

...........”

(NR)

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica prejudicado o pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho