RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, de 18.12.2013
(DOU de 20.12.2013)
Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica nº 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exteriordo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º ...
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Provisório (em US$/kg) |
China |
……………………………………………………………. |
.......... |
……………………………………………………………. |
.......... |
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…………………………………………………………… |
.......... |
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Shenzhen Evergrowing Industrial Co Ltd; Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co., Ltd.; Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co., Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited. |
4,66 |
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............................................................................................... |
........... |
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............................................................................................... |
...........” |
(NR)
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, fica prejudicado o pedido de reconsideração, com efeito suspensivo, apresentado pela empresa Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co., Ltd. em face da Resolução CAMEX nº 57, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho