RESOLUÇÃO CAMEX N° 103, de 04.11.2014
(DOU de 05.11.2014)

Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX n° 74, de 22 de agosto de 2014.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX com fundamento no art. 3° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a Resolução CAMEX n° 13, de 29 de fevereiro de 2012,

CONSIDERANDO o contido na Nota Técnica n° 06200/2014/COGCI/SEAE/MF da Secretaria do Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e Nota Informativa n° 91/2014/CAMEX da Secretaria Executiva da CAMEX,

RESOLVE:

Art. 1° Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S/ A em face da Resolução CAMEX n° 74, de 22 de agosto de 2014, publicada em 25 de agosto de 2014.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BORGES LEMOS 
Presidente do Conselho