RESOLUÇÃO CAMEX Nº 102, de 03.12.2013
(DOU de 05.12.2013)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

RESOLVEad referendumdo Conselho: 

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I – incluir, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

0

Ex 029 - Concentrado de Fator IX

0

Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza

0

II – incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3002.10.39

Outros

2

Ex 031 – Concentrado de Fator VIII

0

III – incluir, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:

3004.90.99

Outros

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Ex 021 – qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES