RESOLUÇÃO Nº 125/2016
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 101, de 20.10.2020
(DOU de 21.10.2020)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 175ª reunião, ocorrida no dia 16 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo II da Resolução Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 15 de janeiro de 2021, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM 

Descrição 

Alíquota 

1201.90.00 

- Outras 

0% 

1507.10.00 

- Óleo em bruto, mesmo degomado 

0% 

2304.00.10 

Farinhas e pellets 

0%

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL indicadas acima deverão ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação.

Miguel Ragone de Mattos
Presidente do Comitê-Executivo de Gestão
Substituto