RESOLUÇÃO CAMEX Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 30.12.2011)

 

Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado.  

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):

 

Código Anterior

Código Novo

Resolução CAMEX

NCM

No do Ex

NCM

No do Ex

No

Data

8479.89.99

127

8456.90.00

127

36

03/06/2011

9007.19.00

001

9007.10.00

001

27

15/05/2009


Art. 2º Fica atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):

 

Sistema Integrado (SI)

Código Anterior

Código Novo

Resolução CAMEX

NCM

No do Ex

NCM

No do Ex

No

Data

793

9007.19.00

701

9007.10.00

701

53

05/08/2010


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL