RESOLUÇÃO CAMEX Nº 100, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 30.12.2011)
Atualiza o enquadramento tarifário e as numerações de Ex-tarifários de Bens de Capital vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 94, de 2011 que internalizou a V Emenda ao Sistema Harmonizado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal, e tendo em vista as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e as numerações dos seguintes Ex-tarifários de Bens de Capital (BK):
Código Anterior |
Código Novo |
Resolução CAMEX |
|||
NCM |
No do Ex |
NCM |
No do Ex |
No |
Data |
8479.89.99 |
127 |
8456.90.00 |
127 |
36 |
03/06/2011 |
9007.19.00 |
001 |
9007.10.00 |
001 |
27 |
15/05/2009 |
Art. 2º Fica atualizado o enquadramento tarifário e numeração da seguinte parte do Sistema Integrado (SI):
Sistema Integrado (SI) |
Código Anterior |
Código Novo |
Resolução CAMEX |
|||
NCM |
No do Ex |
NCM |
No do Ex |
No |
Data |
|
793 |
9007.19.00 |
701 |
9007.10.00 |
701 |
53 |
05/08/2010 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL