RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, de 05.02.2009
(DOU de 09.02.2009)
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 79, de 18 de dezembro de 2008, que aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, quando originárias da República Popular da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2009, tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica DECOM/CGAN 09/02, de 19 de janeiro de 2009, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/DLP/ nº 0081-3.5/2009, constantes do Processo nº 52000.001307/2008-97, RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por JIANGSU
HANKOOK TIRE CO., LTDA. (“HANKOOK”) contra a Resolução CAMEX nº 79, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho