RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, de 10.02.2012
(DOU de 13.02.2012)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso IX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004,

RESOLVE, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º  O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pela Resolução CAMEX nº 32, de 22 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ...
                         
V – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

...

Marcela Santos de Carvalho - Suplente”
(NR)

...

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho