RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, de 05.02.2009
(DOU de 09.02.2009)
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 79, de 18 de dezembro de 2008, que aplicou direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5”, para uso em ônibus e caminhões, quando originárias da República Popular da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2009, e tendo em vista as razões
de fato constantes da Nota Técnica DECOM nº 5, de 29 de janeiro de 2009, do Departamento de
Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/DLP/ nº 0082-3.5/2009,
constantes do Processo nº 52000.001307/2008-97,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa ZAFCO TRADING LLC. (“ZAFCO”) contra a Resolução CAMEX nº 79, de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho