RESOLUÇÃO CAMEX Nº 08, de 01.03.2007
(DOU de 09.03.2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião do dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
CONSIDERANDO a Decisão nº 40/05 do Conselho do Mercado Comum (CMC),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, na condição de "Ex-tarifário" especial, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital:
NCM | DESCRIÇÃO |
9018.90.40 | Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz
Fernando Furlan