RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, de 05.02.2009
(DOU de 09.02.2009)
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução nº 71, de 4 de novembro de 2008, que aplicou e suspendeu, por um ano, o direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), quando originárias da Federação Russa e da Ucrânia.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2009, e tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica nº 111, de 10 dezembro de 2008, do
Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e as razões de direito do
PARECER/MDIC/CONJUR/DVG/Nº 1180-1.5.5/2008, constantes do Processo nº
52000.050372/2008-46 RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas
JSC ACRON e JSC DOROGOBUZH contra a Resolução CAMEX nº 71, de 4 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho