RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, de 01.03.2007
(DOU de 09.03.2007)

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição
2926.10.00 -Acrilonitrila
7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m
8502.31.00 --De energia eólica
9018.90.40 Rins artificiais

b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":

NCM Descrição

Alíquota

(%)

2836.20.10 Anidro

0

2934.20.90 Outros

14

Ex 001 - Qualquer produto classificado no

código 2934.20.90, exceto 1,2-Benzisotiazolin-

3-ona

2

3004.90.78 Tacrolimus

2

Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina;

etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido

0

3903.30.20 Sem carga

2


c) a alíquota do código NCM 2926.90.91 passa a ser de 2%, limitada a uma quota de 40.000 toneladas para importação em um prazo de até 12 meses, contado a partir da data de publicação desta Resolução, resguardadas as possibilidades de modificação da referida Lista, conforme a Decisão CMC nº 38/05;

d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista:

NCM Descrição

Alíquota (%)

3004.90.39 Ex 010 - Contendo lumiracoxib

0

3004.90.69 Ex 032 - Contendo rivastigmina

0

Ex 033 - Contendo deferasirox

0

Ex 034 - Contendo oxcarbazepina

0

3004.90.79 Ex 020 - Contendo everolimus

0

Ex 021 - Contendo adefovir

0

Ex 022 - Contendo entecavir

0

e) fica excluído o Ex 018 da NCM 3004.90.79, em razão de o produto ter sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan
Presidente do Conselho