RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, de 01.03.2007
(DOU de 09.03.2007)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 1º de março de 2007, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
a) ficam excluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM | Descrição |
2926.10.00 | -Acrilonitrila |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m |
8502.31.00 | --De energia eólica |
9018.90.40 | Rins artificiais |
b) ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
NCM | Descrição |
Alíquota (%) |
2836.20.10 | Anidro | 0 |
2934.20.90 | Outros | 14 |
Ex
001 - Qualquer produto classificado no
código 2934.20.90, exceto 1,2-Benzisotiazolin- 3-ona |
2 |
|
3004.90.78 | Tacrolimus | 2 |
Ex
001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz;
emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tenipósido |
0 |
|
3903.30.20 | Sem carga | 2 |
d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista:
NCM | Descrição | Alíquota (%) |
3004.90.39 | Ex 010 - Contendo lumiracoxib | 0 |
3004.90.69 | Ex 032 - Contendo rivastigmina | 0 |
Ex 033 - Contendo deferasirox | 0 |
|
Ex 034 - Contendo oxcarbazepina | 0 |
|
3004.90.79 | Ex 020 - Contendo everolimus | 0 |
Ex 021 - Contendo adefovir | 0 |
|
Ex 022 - Contendo entecavir | 0 |
e) fica excluído o Ex 018 da NCM 3004.90.79, em razão de o produto ter sido reclassificado para a NCM 3004.90.78.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz
Fernando Furlan
Presidente do Conselho