RESOLUÇÃO CAMEX Nº 07, de 17.04.2006
(DOU de 18.04.2006)

Altera a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação da mercadoria menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 02/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e

CONSIDERANDO o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º - Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 40.000 (quarenta mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM

DESCRIÇÃO

0303.71.00

-- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

§ 1º - A quota global referida no caput será subdividida em duas frações de 20.000 (vinte mil) toneladas, sendo a primeira fração distribuída nos primeiros 6 (seis) meses de vigência desta Resolução e a segunda fração distribuída nos 6 (seis) meses subseqüentes, perfazendo um total de 12 (doze) meses.

§ 2º - O saldo da fração de quota não autorizado no primeiro período poderá ser redistribuído para importações no período subseqüente.

Art. 2º - A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan