Resolução CAMEX nº 6, de 29.01.2008
(DOU de 01.02.2008)
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto contra a Resolução CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, que aplicou direito antidumping definitivo sobre as importações de escovas para cabelo, originárias da República Popular da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 29 janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.023364/2007-46,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Belliz Indústria Comércio Importação Exportação Ltda., Empresa Brasileira de Artigos Profissionais Ltda. e Florence Industrial e Comercial Ltda. contra a Resolução CAMEX nº 69, de 11 de dezembro de 2007, conforme consta nos autos do Processo
supracitado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho