RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 06, de 01.03. 2004
(DOU de 02.03.2004)
A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8602.10.00 |
Ex 002 - Locomotivas
diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP. |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Fernando Furlan
Presidente da Câmara