Resolução CAMEX nº 5, de 29.01.2008
(DOU de 01.02.2008)

Nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução CAMEX nº 61, de 11 de dezembro de 2007, que concedeu provimento parcial ao Recurso Administrativo contra a Resolução CAMEX nº 44, de 04 de outubro de 2007.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 29 de janeiro de 2008 e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.024375/2007-43,

RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Produtos e Equipamentos Ópticos - ABIÓTICA contra a Resolução nº 61, de 11 de dezembro de 2007, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, diante das razões já consideradas pelo Colegiado nos autos do Processo 52000.017185/2007-70.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho