RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, de 12.01.2012
(DOU de 13.01.2012)

Incorpora as Resoluções nos 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
           
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
         
CONSIDERANDO as Resoluções no 33/11 e no 35/11, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão no 58/10, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011; no 58, de 12 de agosto de 2011; no 43, de 21 de julho de 2011; no 91, de 27 de dezembro de 2010; no 72, de 05 de outubro de 2010; no 59, 17 de agosto de 2010 e no 34, de 26 de maio de 2010,
            
RESOLVEad referendum do Conselho:
         
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.
       
Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2907.23.00, 2917.36.00, 3904.30.00, 7208.51.00, 8535.21.00, 8547.10.00 constantes do Anexo I da Resolução no 94/11 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “**”.
         
Art. 3o Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, o Ex 018 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
          
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2008.70.90

Outros

14

2008.70.20

Polpa com valor Brix igual ou superior a 20

14

 

 

 

2008.70.90

Outros

14

2009.89.00

-- Outros

14

2009.89

-- Outros

 

 

 

 

2009.89.10

Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

14

 

 

 

2009.89.90

Outros

14

2924.29.49

Outros

2

2924.29.47

Ácido ioxitalâmico

2

 

 

 

2924.29.49

Outros

2

2924.29.69

Outros

2

2924.29.64

Iobitridol

2

 

 

 

2924.29.69

Outros

2

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

5601.2

- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates):

 

5601.2

- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):

 

8548.90.00

- Outras

14

8548.90

- Outras

 

 

 

 

8548.90.10

Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

16

 

 

 

8548.90.90

Outras

14

8708.30.1

-- Guarnições de freios montadas

 

8708.30.1

Guarnições de freios montadas