RESOLUÇÃO CAMEX Nº 04, de 12.01.2012
(DOU de 13.01.2012)
Incorpora as Resoluções nos 33/11 e 35/11 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO as Resoluções no 33/11 e no 35/11, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL e Decisão no 58/10, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e as Resoluções CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011; no 58, de 12 de agosto de 2011; no 43, de 21 de julho de 2011; no 91, de 27 de dezembro de 2010; no 72, de 05 de outubro de 2010; no 59, 17 de agosto de 2010 e no 34, de 26 de maio de 2010,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 08 de dezembro de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo I a esta Resolução.
Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 2907.23.00, 2917.36.00, 3904.30.00, 7208.51.00, 8535.21.00, 8547.10.00 constantes do Anexo I da Resolução no 94/11 deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico “**”.
Art. 3o Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, o Ex 018 do código 3004.90.69 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL |
MODIFICAÇÃO APROVADA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2008.70.90 |
Outros |
14 |
2008.70.20 |
Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 |
14 |
|
|
|
2008.70.90 |
Outros |
14 |
2009.89.00 |
-- Outros |
14 |
2009.89 |
-- Outros |
|
|
|
|
2009.89.10 |
Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
14 |
|
|
|
2009.89.90 |
Outros |
14 |
2924.29.49 |
Outros |
2 |
2924.29.47 |
Ácido ioxitalâmico |
2 |
|
|
|
2924.29.49 |
Outros |
2 |
2924.29.69 |
Outros |
2 |
2924.29.64 |
Iobitridol |
2 |
|
|
|
2924.29.69 |
Outros |
2 |
4805.40.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
4805.40.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
4823.20.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 25 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
4823.20.10 |
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 % mas inferior ou igual a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
2 |
5601.2 |
- Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates): |
|
5601.2 |
- Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
|
8548.90.00 |
- Outras |
14 |
8548.90 |
- Outras |
|
|
|
|
8548.90.10 |
Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás |
16 |
|
|
|
8548.90.90 |
Outras |
14 |
8708.30.1 |
-- Guarnições de freios montadas |
|
8708.30.1 |
Guarnições de freios montadas |
|