RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, de 19.02.02
(DOU de 18.03.02)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do artigo 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, com fundamento nos incisos XIV e XIX do artigo 2º do mesmo diploma legal, e face ao que dispõe a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e a Tarifa Externa Comum, resolve, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Ficam alteradas as nomenclaturas tarifárias dos seguintes "ex" tarifários, de que trata a Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, do Ministério da Fazenda:

Código anterior

Código atual

NCM

No do "ex"

NCM

No do "ex"

8420.10.11

Ex 002

8420.10.10

Ex 002

8420.10.29

Ex 003

8420.10.90

Ex 003

8431.49.00

Ex 003

8431.49.10

Ex 003

8431.49.00

Ex 004

8431.49.10

Ex 004

8479.81.00

Ex 013

8479.40.00

Ex 013

8508.80.92

Ex 001

8467.29.92

Ex 001

9027.30.21

Ex 001

9027.30.20

Ex 001

9027.30.21

Ex 002

9027.30.20

Ex 002

9027.30.22

Ex 001 (1)

9027.30.20

Ex 004

(1) Alterado pela Resolução CAMEX nº 5, de 22 de março de 2001.

Parágrafo único - Face à reestruturação da posição NCM 8431.49, os "ex" tarifários do código NCM 8431.49.10 mencionados neste artigo, ficam com as redações alteradas para:

"Ex" 003 - Cabines com estrutura de proteção para o operador, dos tipos ROPS e FOPS, próprias para máquinas e aparelhos da posição 8426.

"Ex" 004 - Rodas de diâmetro igual ou superior a 635mm e largura igual ou superior a 508mm, providas ou não de pneumáticos, próprias para máquinas e aparelhos da posição 8426.

Art. 2º - Ficam alteradas, para 4% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2002, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre as seguintes mercadorias relacionadas a Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, de que trata a Portaria nº 339, de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Fazenda:

Código anterior

Código atual

Descrição

NCM

Nº do "ex"

NCM

Nº do "ex"

7302.10.90 Ex 001 7302.10.90
Ex 001 
Trilhos de peso linear superior a 44,5Kg/metro, para uso ferroviário
8406.90.00 Ex 001 8406.90.00 Ex 001 Palhetas para estágio do suporte de diretrizes (estator)
8406.90.00 Ex 002 8406.90.00 Ex 002 Palhetas para estágios do rotor
8406.90.00 (1) Ex 003 8406.90.00 Ex 003 Regulador de velocidade para turbina a vapor, com funcionamento hidráulico através de êmbolos centrífugos, com redutor de pressão
8406.90.00 Ex 004 8406.90.00 Ex 004 Rotor para turbina a vapor de múltiplos estágios à reação, empalhetado
8406.90.00 Ex 005 8406.90.00 Ex 005 Segmentos de injetor (para turbinas a vapor)
8406.90.00 Ex 006 8406.90.00 Ex 006 Suporte de palhetas (estator)
8414.90.39 Ex 005 8414.90.39 Ex 005 Engrenagem multiplicadora tipo planetária para compressor centrífugo
8417.90.00 Ex 001 8417.90.00 Ex 001 Anéis de rolamento, usinados, em aço GS-30 Mn 5V, para fornos rotativos
8417.90.00 Ex 002 8417.90.00 Ex 002 Rolo de sustentação, para fornos rotativos, em aço fundido GS-36 Mn 5V, com eixo em aço forjado
8421.91.99 Ex 001 8421.91.99 Ex 001 Partes e peças forjadas em bruto (base, tampa, anéis de fechamento, pistão e fundo de câmara de centrifugação) para tambores de centrífuga de prato
8421.99.10 Ex 002 8421.99.10 Ex 002 Placas colhetoras, para precipitadores eletrostáticos de despoeiramento em temperaturas acima de 120 graus centígrados
8424.90.90 Ex 001 8424.90.90 Ex 001 Oscilador eletromecânico para chuveiros tubulares multi-bicos com velocidade igual ou superior a 2,50mm/minuto
8428.90.90 Ex 005 8428.90.90 Ex 005 Manipulador de peças injetadas, com ciclo automático programável
8431.20.90 Ex 001 8431.20.90 Ex 001 Eixo diferencial rígido para empilhadeiras e guindastes de peso bruto igual ou superior a 57.000kg
8432.90.00 Ex 001 8432.90.00 Ex 001 Cortador de sementes para milho, tipo dedos captadores
8432.90.00 Ex 002 8432.90.00 Ex 002 Distribuidor de sementes para soja ou sorgo, tipo copos alimentadores
8433.90.90 Ex 002 8433.90.90 Ex 002 Ejetora de fardos para enfardadeiras, com dimensão igual ou superior a 30cm x 40cm x 90cm e até 2 velocidades
8448.32.19 Ex 001 8448.32.19 Ex 001 Cilindro transportador para limpeza de algodão
8448.32.19 Ex 002 8448.32.19 Ex 002 Cilindro limpador e alimentador, com capota de aspiração e facas separadoras
8448.49.10 Ex 001 8448.49.10 Ex 001 Dentes para pentes estampados, tipo túnel, para teares a jato de ar
8449.00.80 Ex 001 8449.00.80 Ex 001 Extrator e mesa perfurada, inclusive seus suportes posicionadores de agulhadeira para feltro ou não-tecido
8449.00.99 Ex 001 8449.00.99 Ex 001 Placa porta-agulhas, inclusive suporte de agulhadeira para feltro ou não tecido
8466.10.00 Ex 001 8466.10.00 Ex 001 Torre porta-ferramentas
8466.30.00 Ex 001 8466.30.00 Ex 001 Copiadores ótico-eletrônicos, para máquinas pantográficas de corte
8466.91.00 Ex 001 8466.91.00 Ex 001 Cabeçote em esquadro, para disco diamantado, com diâmetro até 500mm, para máquina de cortar chapas de mármore e granito
8466.91.00 (1) Ex 002 8466.91.00 Ex 002 Esteira com revestimento inferior anti-abrasivo e superior em PVC de alta aderência, fechada em anel, com largura entre 500 e 2.500mm e comprimento entre 5.000 e 50.000mm, para máquina de polir e cortar chapas de mármore e granito
8466.91.00 (1) Ex 003 8466.91.00 Ex 003 Cabeçote porta-abrasivo, de 4 ou mais patas oscilantes ou planetárias, com diâmetro de 300 a 800mm, para máquina de polir chapas de mármore e granito
8466.91.00 Ex 004 8466.91.00 Ex 004 Cabeçote porta-abrasivo, com potência até 5CV, para máquina biseladora de mármore e granito
8466.91.00 Ex 005 8466.91.00 Ex 005 Transmissão em esquadro, com eixo de saída vazado e dois acionamentos para subida e descida do quadro de serras de teares de granito
8466.91.00 Ex 006 8466.91.00 Ex 006 Bucha amortecedora, com diâmetro interno de 100 a 200mm, para ponta de biela de tear para granito
8466.91.00 Ex 007 8466.91.00 Ex 007 Dosador automático de granalha, para teares de granito
8466.91.00 Ex 008 8466.91.00 Ex 008 Alimentador automático de cal hidratada, para teares de granito
8466.93.20 Ex 001 8466.93.20 Ex 001 Porta-ferramentas, tipo corrente, disco ou tambor
8466.93.20 Ex 002 8466.93.20 Ex 002 Guias lineares de esfera ou rolos, com precisão P6
8466.93.20 Ex 003 8466.93.20 Ex 003 Magazine de ferramentas, com trocador automático
8466.93.20 Ex 004 8466.93.20 Ex 004 Magazine de "pallets" porta-peças
8466.93.20 Ex 005 8466.93.20 Ex 005 Trocador automático de "pallets" porta-peças
8466.93.20 Ex 006 8466.93.20 Ex 006 Mandril porta-rebolo ou porta-ferramenta, com acionamento e sistemas de lubrificação e de refrigeração por fluido de corte
8466.93.30 Ex 001 8466.93.30 Ex 001 Mancal de apoio, com rolamentos de contato angular, com classe de precisão P4 ou melhor, conforme norma ISO
8466.93.30 (2) Ex 002 8466.93.30 Ex 002 Alimentador de barras para tornos, com dispositivo propulsor de acionamento hidráulico, pneumático ou eletroeletrônico
8466.93.30 Ex 003 8466.93.30 Ex 003 Máquina de carga e descarga de peças, para torno horizontal, de comando numérico
8466.93.30 Ex 004 8466.93.30 Ex 004 Anéis de acoplamento, para indexação e posicionamento angular, com precisão de repetibilidade de até 3 segundos de grau
8466.93.30 Ex 005 8466.93.30 Ex 005 Cilindro hidráulico com passagem de sujeição, de placas ou pinças
8466.93.30 Ex 006 8466.93.30 Ex 006 Guias lineares de esferas ou rolos
8466.93.30 Ex 007 8466.93.30 Ex 007 Magazine de alimentação automática, de barras, para torno automático a cames
8466.93.40 Ex 001 8466.93.40 Ex 001 Porta-ferramentas tipo corrente, disco ou tambor
8466.93.40 Ex 002 8466.93.40 Ex 002 Guias lineares de esferas ou rolos com precisão P6
8466.93.40 Ex 003 8466.93.40 Ex 003 Mandril porta-rebolo ou porta-ferramenta, com motorização, módulo de acionamento, sistemas de lubrificação e de refrigeração, por fluido de corte
8466.93.40 Ex 004 8466.93.40 Ex 004 Trocador automático de "pallets" porta-peças
8466.93.50 Ex 001 8466.93.50 Ex 001 Mandril rotativo para retificadoras, com motor incorporado e capacidade igual ou superior a 12.000 r.p.m.
8466.93.50 Ex 002 8466.93.50 Ex 002 Guias lineares de esfera ou rolos com classe de precisão P4 ou melhor, conforme norma ISSO
8466.93.60 Ex 001 8466.93.60 Ex 001 Perfil em latão trefilado, formato em "I", com inserto em poliuretano vulcanizado na parte inferior, altura maior ou igual a 15mm e largura maior ou igual a 4mm
8471.70.12 Ex 8471.70.12 Ex 001 Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly) e com diâmetro de mídia de até 6,35 cm (2,5") ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800Mbytes
8471.90.90 Ex 002 8471.90.90 Ex 002 Máquina móvel para sistema de controle e acesso dos serviços móveis de processamento de texto e posicionamento de veículos, constituído por antena móvel de transmissão e recepção por satélite, de sistema de posicionamento GPS, unidade de controle, receptor GPS, acionador de veículos com tela de cristal
8473.30.49 Ex 001 8473.30.49 Ex 001 Painel de controle digital de volume e preço, para bombas de abastecimento de combustíveis
8473.30.49 (1) Ex 002 8473.30.49 Ex 002 Placa para microprocessamento, com barramento de conexão à placa mãe acima de 200 vias, acondicionada ou não em cartucho
8474.90.00 Ex 001 8474.90.00 Ex 001 Capa de rolo e revestimento de mesa de moagem, para moinhos de rolos verticais, em liga de ferro-cromo, níquel e molibdênio e dureza igual ou superior a 60 Rc
8477.90.00 Ex 001 8477.90.00 Ex 001 Aparelho para injeção de gás em peças ocas de plástico
8478.89.99 Ex 001 8479.89.99 Ex 001 Pára-choque a óleo, para desaceleração de até 25m/s², com retorno automático do pistão e indicador automático da posição, para elevadores
8479.89.12 Ex 001 8479.89.12 Ex 001 Doseador automático de líquidos, com bomba volumétrica, processador lógico programável e controlador de vazão
8479.89.99 (2) Ex 066 8479.89.99 Ex 066 Aparelho para movimentação de projetores, iluminação ou peças cênicas para carga útil igual ou superior a 40Kg
8481.80.99 Ex 005 8481.80.99 Ex 005 Válvula asséptica pneumática com controle remoto
8483.40.10 Ex 001 8483.40.10 Ex 001 Redutor tipo planetário, com torque máximo de 42.000Nm e redução de 1:130
8483.40.10 Ex 002 8483.40.10 Ex 002 Redutor planetário para acionamento de betoneiras, com torque nominal máximo igual ou superior a 30kN e fator de redução igual ou superior a 1:102
8483.40.10 (1) Ex 003 8483.40.10 Ex 003 Caixa de transmissão automática ou semi-automática, "power shift" ou "power shuttle", com ou sem conversor de torque, para as máquinas das posições 8427, 8429 e 8430
8483.40.90 (3) Ex 001 8483.40.90 Ex 001 Engrenagem de saída do módulo 22, para redutores de velocidade com diâmetro externo igual ou superior a 1.710mm e dentes retificados
8483.40.90 Ex 002 8483.40.90 Ex 002 Módulos robotizados com fusos de esferas servomotor sem escovas, "encoder" acoplado e guias lineares para resolução de 0,01 mm e precisão de repetibilidade de até 0,02mm com cargas de até 40kgf e força de deslocamento de 1.000mm/s
8483.40.90 Ex 003 8483.40.90 Ex 003 Engrenagem cilíndrica de dentes internos, para engrenamento 7, segundo Norma DIN 3961-63
8483.40.90 Ex 004 8483.40.90 Ex 004 Coroa, em aço fundido, de diâmetro igual ou superior a 4.000mm para fornos rotativos
8483.90.00 Ex 001 8483.90.00 Ex 001 Eixo de saída para redutor de velocidade, com diâmetro da flange igual ou superior a 2.000mm e peso igual ou superior a 6.000kg
8483.90.00 Ex 002 8483.90.00 Ex 002 Engrenagens cônicas, com dentes cementados, para durezas superiores a 55 HRC
8483.90.00 Ex 003 8483.90.00 Ex 003 Engrenagens de saída com diâmetro externo igual ou superior a 1.000,00 mm
8515.39.00 Ex 001 8515.39.00 Ex 001 Fontes inversoras multiprocesso para soldagem
8515.39.00 Ex 002 8515.39.00 Ex 002 Fontes inversoras para corte e goivagem a plasma
8517.80.90 Ex 001 8517.80.00 Ex 001 Aparelho de controle e rastreio de antena para posicionamento em satélite
8517.80.90 Ex 002 8517.80.00 Ex 002 Aparelho de transferência de imagem de negativo de filme fotográfico para impressão à distância, via linha telefônica
8525.20.19 (1) Ex 001 8525.20.19 Ex 001 Móvel para transmissão de voz, dados ou fax, operando em Banda "L"
8525.20.19 Ex 002 8525.20.19 Ex 002 Aparelho de Transmissão/Recepção de áudio/vídeo para estações terrenas de Telecomunicações Via Satélite
8525.20.19 Ex 003 8525.20.19 Ex 003 Estação central de comunicação de dados e voz digitalizada, via satélite, na Banda X, para aplicação militar, com faixa de operação de 7,2Ghz a 8,4Ghz, com centro de operação, sistema de supervisão e controle de estações móveis táticas, para operação com taxa de transmissão até 9,6 kbps, tecnologia FDMA e/ou "spread spectrum" e sistema de RF e/ou FI
8525.20.19 Ex 004 8525.20.19 Ex 004 Estação terrena remota "tática móvel", de uso militar, para comunicação de dados e voz digitalizada via satélite, na Banda X, com taxa, de transmissão de 9,6kbps, tecnologia FDMA e/ou "spread spectrum" e sistema de RF e/ou FI
8525.20.19 Ex 005 8525.20.19 Ex 005 Estação móvel naval, de uso militar, para comunicação de dados e voz digitalizada, via satélite, na Banda X, frequências de 7,2Ghz a 8,4Ghz e sistema de RF e/ou FI
8525.20.79 (1) Ex 001 8525.20.79 Ex 001 Rádio digital para telecomunicações operando na faixa de 6,65 a 7,12 GHz, com capacidade para transmissão 34 Mbps
8525.20.79 Ex 002 8525.20.79 Ex 002 Transceptor de sinal de televisão através de fibra óptica
8529.90.19 Ex 001 8529.90.19 Ex 001 Filtro de frequência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), de 45,75 MHz
8529.90.19 Ex 002 8529.90.19 Ex 002 Filtro de frequência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), de 479,5 MHz
8532.21.10 Ex 001 8532.21.10 Ex 001 Condensador fixo, de tântalo, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V
8532.23.10 Ex 001 8532.23.10 Ex 001 Condensador fixo, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V
8532.30.10 Ex 001 8532.30.10 Ex 001 Condensador variável ou ajustável, próprio para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V
8533.21.20 Ex 001 8533.21.20 Ex 001 Rede resistiva de filme fino ou resistores, com característica de fusibilidade, própria para montagem em superfície (SMD)
8533.21.20 Ex 002 8533.21.20 Ex 002 Resistência fixa, própria para montagem em superfície (SMD), com potência igual ou inferior a 5W
8536.50.20 Ex 001 8536.50.20 Ex 001 Chave codificadora digital "Thumbwheel", para montagem em placa de circuito impresso
8536.90.40 Ex 001 8536.90.40 Ex 001 Mini conectores coaxiais de 50 e 75 ohms, do tipo SMD
8536.90.40 (1) Ex 003 8536.90.40 Ex 003 Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5mm
8536.90.40 Ex 004 8536.90.40 Ex 004 Conector próprio para montagem em cabos planos ("flat cable"), com aliviador de tensão
8536.90.40 Ex 005 8536.90.40 Ex 005 Conector do tipo Euro, com receptáculo para contatos coaxiais e ótico alimentação (conector híbrido)
8536.90.40 Ex 006 8536.90.40 Ex 006 Conector de fibra ótica com adaptador
8537.10.20 Ex 002 8537.10.20 Ex 002 Painel de controle programável, com posicionador de ângulos e controle lógico, para tear jato de ar
8541.10.92 Ex 001 8541.10.92 Ex 001 Diodo de sinal, de intensidade de corrente igual ou inferior a 3A
8541.21.20 Ex 001 8541.21.20 Ex 001 Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET, ou BIPOLAR, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device"), montados
8541.21.20 Ex 002 8541.21.20 Ex 002 Transístor montado, próprio para montagem em superfície (SMD), com capacidade de dissipação igual ou superior a 0,05W
8541.21.90 (1) Ex 001 8541.21.99 Ex 001 Transístores obtidos com tecnologia MOS, BIMOS, BICMOS, MOSFET, IGFET, COMFET ou BIPOLAR, montados e capacidade de dissipação inferior a 1W
8541.21.90 Ex 002 8541.21.99 Ex 002 Transístor microondas 05 p/18GHz HEMT
8541.21.90 Ex 003 8541.21.99 Ex 003 Transístor microondas banda L p/x FET
8541.40.22 Ex 001 8541.40.12 Ex 001 Diodo "laser", com comprimento de onda 1,3 mícron ou 1,5 mícron, com receptáculo
8541.40.29 Ex 001 8541.40.29 Ex 001 Dispositivo fotossensível, próprio para montagem em superfície (SMD)
8541.60.90 Ex 001 8541.60.90 Ex 001 Oscilador a cristal com ajuste de freqüência controlado por tensão
8541.60.90 Ex 002 8541.60.90 Ex 002 Oscilador a cristal com comprimento de onda não superior a 20 mm
8542.13.29 Ex 001 8542.21.29 Ex 001 Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.29 Ex 002 8542.21.29 Ex 002 Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL
8542.13.29 Ex 003 8542.21.29 Ex 003 Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.29 Ex 004 8542.21.29 Ex 004 Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem em superfície (SMD-"Surface Mounted Device")
8542.13.29 Ex 005 8542.21.29 Ex 005 Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.29 Ex 006 8542.21.29 Ex 006 Contador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.29 Ex 007 8542.21.29 Ex 007 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.29 Ex 008 8542.21.29 Ex 008 Porta lógica, obtida por tecnologia MOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor
8542.13.29 Ex 009 8542.21.29 Ex 009 Registrador lógico, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.13.29 Ex 010 8542.21.29 Ex 010 Semicondutor, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC
8542.13.29 Ex 011 8542.21.29 Ex 011 Transceptor de linha, obtido por tecnologia MOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.13.99 Ex 001 8542.21.99 Ex 001 Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia MOS
8542.13.99 Ex 002 8542.21.99 Ex 002 Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia MOS, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL
8542.13.99 Ex 003 8542.21.99 Ex 003 Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia MOS
8542.13.99 Ex 004 8542.21.99 Ex 004 Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")
8542.13.99 Ex 005 8542.21.99 Ex 005 Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS
8542.13.99 Ex 006 8542.21.99 Ex 006 Contador lógico, obtido por tecnologia MOS
8542.13.99 Ex 007 8542.21.99 Ex 007 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia MOS
8542.13.99 Ex 008 8542.21.99 Ex 008 Porta lógica, obtida por tecnologia MOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor
8542.13.99 Ex 009 8542.21.99 Ex 009 Registrador lógico, obtido por tecnologia MOS, incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.13.99 Ex 010 8542.21.99 Ex 010 Semicondutor, obtido por tecnologia MOS, de aplicação específica do tipo ASIC
8542.13.99 Ex 011 8542.21.99 Ex 011 Transceptor de linha, obtido por tecnologia MOS
8542.14.20 Ex 001 8542.29.21 Ex 001 Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL.
8542.14.20 Ex 002 8542.29.21 Ex 002 Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.20 Ex 003 8542.29.21 Ex 003 Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias,obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.14.20 Ex 004 8542.29.21 Ex 004 Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.20 Ex 005 8542.29.21 Ex 005 Comparador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.20 Ex 006 8542.29.21 Ex 006 Contador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.20 Ex 007 8542.29.21 Ex 007 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.20 Ex 008 8542.29.21 Ex 008 Porta lógica, obtida por tecnologia bipolar, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor
8542.14.20 Ex 009 8542.29.21 Ex 009 Registrador lógico, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.14.20 Ex 010 8542.29.21 Ex 010 Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC
8542.14.20 Ex 011 8542.29.21 Ex 011 Transceptor de linha, obtido por tecnologia bipolar, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.14.90 Ex 001 8542.29.21 Ex 012 Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia bipolar, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL
8542.14.90 Ex 002 8542.29.21 Ex 015 Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia bipolar
8542.14.90 Ex 003 8542.29.21 Ex 018 Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por tecnologia bipolar, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")
8542.14.90 Ex 004 8542.29.21 Ex 021 Codificador/decodificador lógico, obtido por tecnologia bipolar
8542.14.90 Ex 005 8542.29.21 Ex 024 Comparador lógico, obtido por tecnologia bipolar
8542.14.90 Ex 006 8542.29.21 Ex 027 Contador lógico, obtido por tecnologia bipolar
8542.14.90 Ex 007 8542.29.21 Ex 030 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia bipolar
8542.14.90 Ex 008 8542.29.21 Ex 031 Porta lógica, obtida por tecnologia bipolar, incluindo o tipo "buffer", "drive" e inversor
8542.14.90 Ex 009 8542.29.21 Ex 032 Registrador lógico, obtido por tecnologia bipolar, incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.14.90 Ex 010 8542.29.21 Ex 033 Semicondutor, obtido por tecnologia bipolar, de aplicação específica do tipo ASIC
8542.14.90 Ex 011 8542.29.21 Ex 034 Transceptor de linha, obtido por tecnologia bipolar
8542.19.21 Ex 001 8542.21.21 Ex 001 Memória do tipo EPROM, EEPROM, PROM, ROM ou FLASH, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 001 8542.21.28 Ex 001 Circuito de lógica programável, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL
8542.19.29 Ex 002 8542.21.25 Ex 002 Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 003 8542.21.28 Ex 003 Circuito lógico-aritmético, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 004 8542.21.28 Ex 004 Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por outras tecnologias, exceto MOS e bipolar, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.19.29 Ex 005 8542.21.24 Ex 005 Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 006 8542.21.28 Ex 006 Codificador/decodificador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 007 8542.21.28 Ex 007 Comparador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 008 8542.21.28 Ex 008 Contador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 009 8542.21.23 Ex 009 Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 010 8542.21.22 Ex 010 Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 011 8542.21.28 Ex 011 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.29 Ex 012 8542.21.28 Ex 012 Porta lógica, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor
8542.19.29 Ex 013 8542.21.28 Ex 013 Registrador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.19.29 Ex 014 8542.21.28 Ex 014 Semicondutor, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC
8542.19.29 Ex 015 8542.21.28 Ex 015 Transceptor de linha, montado, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD)
8542.19.99 Ex 001 8542.21.98 Ex 001 Circuito de lógica programável, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL
8542.19.99 Ex 002 8542.21.95 Ex 002 Circuito do tipo "Chipset", obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 003 8542.21.98 Ex 003 Circuito lógico-aritmético, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 004 8542.21.98 Ex 004 Circuitos integrados monolíticos digitais, exceto memórias, obtidos por outras tecnologias, exceto MOS e bipolar, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")
8542.19.99 Ex 005 8542.21.94 Ex 005 Co-processador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 006 8542.21.98 Ex 006 Codificador/decodificador lógico lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 007 8542.21.98 Ex 007 Comparador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 008 8542.21.98 Ex 008 Contador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 009 8542.21.93 Ex 009 Microcontrolador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 010 8542.21.92 Ex 010 Microprocessador, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 011 8542.21.98 Ex 011 Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.19.99 Ex 012 8542.21.98 Ex 012 Porta lógica, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor
8542.19.99 Ex 013 8542.21.98 Ex 013 Registrador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento
8542.19.99 Ex 014 8542.21.98 Ex 014 Semicondutor, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, de aplicação específica do tipo ASIC
8542.19.99 Ex 015 8542.21.98 Ex 015 Transceptor de linha, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS
8542.30.21 Ex 001 8542.29.21 Ex 013 Circuitos integrados monolíticos digitais-analógicos, exceto memórias, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.30.21 Ex 002 8542.29.21 Ex 016 Circuitos integrados monolíticos digitais-analógicos, exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")
8542.30.21 Ex 003 8542.29.21 Ex 019 Circuito integrado monolítico para conversão de sinais analógicos para sinais digitais de 6 bits, com velocidade de conversão igual ou superior a 60 MSAMPLE
8542.30.21 Ex 004 8542.29.21 Ex 022 "Interface" digital/analógico e analógico/digital
8542.30.21 Ex 005 8542.29.21 Ex 025 Circuito integrado, monolítico, montado, digital ou analógico, de aplicação específica do tipo ASIC
8542.30.21 Ex 006 8542.29.21 Ex 028 Conversor digital/analógico e analógico/digital
8542.30.29 Ex 001 8542.29.21 Ex 014 Amplificadores operacionais, incluindo os comparadores de tensão
8542.30.29 Ex 002 8542.29.21 Ex 017 Circuito de linha de assinante, do tipo SLIC, SLAC, COMBO ou CODEC
8542.30.29 Ex 003 8542.29.21 Ex 020 Circuito integrado, de aplicação específica do tipo ASIC
8542.30.29 Ex 004 8542.29.21 Ex 023 Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.30.29 Ex 005 8542.29.21 Ex 026 Circuitos integrados monolíticos analógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")
8542.30.29 Ex 006 8542.29.21 Ex 029 Temporizadores
8543.20.00 Ex 004 8543.20.00 Ex 004 Oscilador a cristal, com ajuste de freqüência controlado por tensão (VCO)
8543.20.00 Ex 005 8543.20.00 Ex 005 Gerador de sinais de rádio freqüência (RF) para teste em sistema de telecomunicação
8543.20.00 Ex 006 8543.20.00 Ex 006 Gerador de sinais sintetizado na faixa de freqüências de 0,1 a 1040 MHz, resolução de 10 Hz, nível de saída até +13dBm, com interface GP-IB
8543.20.00 Ex 007 8543.20.00 Ex 007 Gerador de sinal sintetizado na faixa de 10Hz a 20MHz
8543.20.00 Ex 008 8543.20.00 Ex 008 Gerador de sinal de pulsos programável, com freqüência máxima de 50MHz
8543.20.00 Ex 009 8543.20.00 Ex 009 Gerador de sinal sintetizado na faixa acima de 2GHz, com impedância de 50 Ohms e possibilidade de modulação em AM, FM e pulsos
8543.89.19 Ex 001 8543.89.19 Ex 001 Amplificador de radiofreqüência na faixa de 100 KHz a 1,3 GHz para teste e medição em telecomunicação
8543.89.90 Ex 001 8543.89.99 Ex 001 Aparelho de codificação e decodificação (CODEC) sinais de televisão interface analógico/digital para telecomunicações
8543.89.90 Ex 002 8543.89.99 Ex 002 Aparelho conversor de sinais de áudio digital para analógico AES/EBU, 20 ou 16 Bits, freqüência entre 38 e 54 Khz
8543.89.90 (1) Ex 003 8543.89.99 Ex 003 Aparelho conversor de baixo ruído, igual ou melhor que 1,7 db, para recepção de sinais de imagem e som na faixa de 2,3 a 2,7 GHz, com filtros de radar e de PCS (Personal Communication System), para uso em sistemas de televisão por assinatura MMDS
8543.89.90 Ex 004 8543.89.99 Ex 004 Aparelho conversor de sinais de áudio analógico para digital AES/EBU, 20 ou 16 Bits, freqüência: entre 38 e 54 KHz
8543.89.90 Ex 005 8543.89.99 Ex 005 Aparelho de intercomunicação digital com 21 ou mais estações de comunicações remotas Matnz áudio digitalizado
8543.89.90 Ex 006 8543.89.99 Ex 006 Aparelho de processamento digital de sinais de áudio para monitoração de circuitos de telecomunicações
8543.89.90 Ex 007 8543.89.99 Ex 007 Aparelho para monitorização por televisão, para operações em poços submarinos em lâmina d`água de até 1.000 metros, com câmara de vídeo submersível, refletor, gaiola de proteção e unidade de controle remoto por cabo
8543.89.90 Ex 008 8543.89.99 Ex 008 Aparelho para conversão de sinais de Vídeo do formato analógico componente e/ou composto para o formato digital no padrão serial componente SMTE 259m, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s
8543.89.90 Ex 009 8543.89.99 Ex 009 Aparelho para conversão de sinais de Vídeo do formato digital no padrão serial componente SMPTE 259 M, de 270 e/ou 360 Mb/s, para o formato analógico componente e/ou composto
8543.89.90 Ex 010 8543.89.99 Ex 010 Aparelho para distribuição de sinais de vídeo digital no padrão serial componente SMPTE 259 m, taxa de 270 e/ou 360 Mb/s com 6 ou mais saídas
8543.89.90 Ex 011 8543.89.99 Ex 011 Aparelho para mixagem/processamento de sinais de áudio digital, AES/EBU, com 04 ou mais canais de entrada comando remoto editor de Vídeo
8543.89.90 Ex 012 8543.89.99 Ex 012 Compressor de tempo de áudio
8543.89.90 (4) Ex 013 8543.89.99 Ex 013 Aparelho receptor e decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificados nas formas analógica e/ou digital para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS
8543.89.90 Ex 014 8543.89.99 Ex 014 Demodulador síncrono de precisão para medida de modulação e parâmetro de Transmissão de Rádio e TV
8543.89.90 Ex 015 8543.89.99 Ex 015 Extensor de freqüência de áudio (Codificador e de Decodificador)
8543.89.99 (2) Ex 016 8543.89.99 Ex 016 Microfone sem fio composto de transmissor e receptor nas faixas UHF e/ou VHF
8607.30.00 Ex 001 8607.30.00 Ex 001 Amortecedor de engate para impacto de até 453.600 KGF e energia dinâmica de 4.910 KGF.M
8708.50.10 Ex 002 8708.50.19 Ex 002 Eixo diferencial tipo "Tandem" para máquinas florestais, com freio de discos embutido no conjunto planetário de rodas e torque de saída superior a 60.000 Nm
9007.20.90 Ex 001 9007.20.90 Ex 001 Projetores cinematográficos para filmes de largura de 35mm e 70mm
9007.92.00 Ex 001 9007.92.00 Ex 001 Partes e acessórios de projetores para filmes de largura igual ou superior a 35 mm
9009.21.00 Ex 001 9009.21.00 Ex 001 Aparelho de fotocópia, por sistema óptico com processamento automático de chapas, foto-direta ou eletrostática de impressora "off-set", formato igual ou superior 400x520 mm
9009.90.90 Ex 001 9009.99.90 Ex 001 Aparelho de iluminação de originais para fotocopiadora, composta de lâmpada halógena, sensor de intensidade luminosa e chassis de alumínio polido
9009.90.90 Ex 002 9009.99.90 Ex 002 Grampeador automático de cópia para fotocopiadora
9009.90.90 Ex 003 9009.99.90 Ex 003 Painel de controle para fotocopiadoras com display mímico de cristal líquido
9015.80.90 Ex 001 9015.80.90 Ex 001 Sismógrafo para levantamento sísmico pelo método telemétrico
9027.80.90 Ex 001 9027.80.90 Ex 001 Aparelho para detectar vazamento de gás em unidades de refrigeração
9027.80.90 Ex 002 9027.80.90 Ex 002 Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 à 10,000 g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134a
9030.20.29 Ex 001 9030.20.29 Ex 001 Osciloscópio analógico e digital combinado, com freqüência igual ou superior a 100 MHz
9030.39.90 Ex 001 9030.39.90 Ex 001 Medidor de potência com freqüência igual ou superior a 100KHz
9030.39.90 Ex 002 9030.39.90 Ex 002 Vetorcópio ou conjunto de vetorcópio e em forma de onda de Vídeo
9030.40.30 Ex 001 9030.40.30 Ex 001 Analisador digital de transmissão para canais PCM
9030.40.30 Ex 002 9030.40.30 Ex 002 Analisador digital de transmissão, para geração e medição de sinais
9030.40.90 Ex 001 9030.40.90 Ex 001 Analisador automático de distorção com ou sem gerador de freqüência incorporado
9030.40.90 Ex 002 9030.40.90 Ex 002 Analisador de rede escalar com freqüência igual ou superior a 10MHz
9030.40.90 Ex 003 9030.40.90 Ex 003 Aparelho Medidor de distorção telegráfica para medidas de distorção isócrona e Start Stop
9030.40.90 Ex 004 9030.40.90 Ex 004 Aparelho medidor de potência de radiofreqüência (RF)
9030.40.90 Ex 005 9030.40.90 Ex 005 Aparelho testador e medidor para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado
9030.40.90 Ex 006 9030.40.90 Ex 006 Atenuador óptico programável monomodo
9030.40.90 Ex 007 9030.40.90 Ex 007 Gerador/medidor de ruído e interferência para sistemas de radiocomunicações
9030.40.90 Ex 008 9030.40.90 Ex 008 Medidor de potência óptica com interface GP IB
9030.40.90 Ex 009 9030.40.90 Ex 009 Medidor GPS (Global Positioning System) para rede de dados via satélite
9030.40.90 Ex 010 9030.40.90 Ex 010 Monitor de forma de onda
9030.40.90 Ex 011 9030.40.90 Ex 011 Simulador de "fading" para faixa acima de 40MHz e nível de faixa acima de 0 dB
9030.40.90 Ex 012 9030.40.90 Ex 012 Testador de cabos coaxiais e/ou por trançado portátil, com capacidade de medição de performance em redes locais (LAN)
9030.83.90 Ex 001 9030.83.90 Ex 001 Equipamentos de teste automático para placas de circuito impresso
9030.89.30 Ex 001 9030.89.30 Ex 001 Freqüencímetro para operar na faixa de 10Hz a 20GHz e interface GP-IB
9030.89.90 Ex 001 9030.89.90 Ex 001 Aparelho de inspeção automática de posicionamento de cartões de tecnologia SMT para teste de configuração de componentes
9030.89.90 Ex 002 9030.89.90 Ex 002 Aparelho de teste, medição, controle e chaveamento de sinais na faixa de 0 a 18 GHz.
9030.89.90 (1) Ex 003 9030.89.90 Ex 003 Aparelho verificador de curvas características de semi-condutores discretos de potência, com interface para micro-computador
9030.89.90 Ex 004 9030.89.90 Ex 004 Controlador automático de espessura de lapidação de lâminas de quartzo por efeito piezoelétrico
9030.89.90 Ex 005 9030.89.90 Ex 005 Instrumento conversor de sinais ópticos em elétricos e/ou elétricos em ópticos
9030.89.90 Ex 006 9030.89.90 Ex 006 Máquina automática para teste e seleção de componentes através de medida de grandezas elétricas
9030.89.90 Ex 007 9030.89.90 Ex 007 Monitor de modulação AM, estéreo, com Pré-Seletor de radiofreqüência
9031.20.90 Ex 001 9031.20.90 Ex 001 Banco de ensaio para calibração de hidrômetros com medição por pistão
9031.80.90 Ex 001 9031.80.90 Ex 001 Aparelho de aferição de blocos padrão, microprocessado
9031.80.90 Ex 002 9031.80.90 Ex 002 Dispositivo de segurança acionado por cortina de raios infra-vermelhos para abertura e fechamento de porta de elevadores
9031.80.90 (5) Ex 003 9031.80.90 Ex 003 Instrumento eletrônico de ensaio não destrutivo, e/ou de seleção por ultra som , e/ou laser, e/ou correntes parasitas, e/ou raios X, microprocessado
9031.80.90 Ex 004 9031.80.90 Ex 004 Máquina de medição dimensional sem toque, computadorizada, com sistema de visão artificial, por câmaras digitais de estado sólido CCD de alta resolução
9031.80.90 (1) Ex 005 9031.80.90 Ex 005 Medidor de erros de forma, com acuracidade de até 0,01mm e capacidade para peças de diâmetro de até 600 x 500 mm
9031.80.90 Ex 006 9031.80.90 Ex 006 Medidor e indicador de carga efetiva de prensagem, acionado por transdutor piezoelétrico
9080.02.00 Ex 001 9031.80.90 Ex 113 Medidor de condutividade térmica (Fator K) na faixa de 0.015 W/m. ºK a 0,43 W/m. ºK para determinação da capacidade de isolamento térmico/teste de espumação de poliuretano
9508.00.00 Ex 001 9508.90.00 Ex 001 Montanhas russas, secas ou aquáticas, com trens, vagões, carros ou botes deslizantes, suportes, comandos eletrônicos, sistema de freio e segurança, estações de embarque e desembarque, sistema de propulsão e sistema elevatório, com ou sem "looping", com percurso mínimo de 300 m
9508.00.00 Ex 002 9508.90.00 Ex 002 Carrosséis e aparelhos giratórios, com movimentos horizontais, verticais, verticais ou pendulares, controles eletro-mecânicos, sistemas de comando, iluminação e segurança sobre plataformas e estações de embarque e desembarque
9508.00.00 Ex 003 9508.90.00 Ex 003 Sistema de transporte individual ou coletivo para deslizar em superfícies duras ou canais aquáticos
9508.00.00 Ex 004 9508.90.00 Ex 004 Simuladores de movimentos sincronizados, com sistemas de imagem e som, assentos ou plataformas móveis, controles elétricos, pneumáticos ou hidráulicos
9508.00.00 Ex 005 9508.90.00 Ex 005 Bonecos "animatrônicos" com movimentos de comando de som e de iluminação
9508.00.00 Ex 006 9508.90.00 Ex 006 Torres ou arcos com dispositivo de elevação e queda de veículos, plataformas ou cabines, inclusive rotação no seu próprio eixo, com todos os sistemas de comando, controle e segurança
9508.00.00 Ex 007 9508.90.00 Ex 007 Roda-gigante com altura igual ou superior a 15 metros, sistemas de comando, controle e segurança, plataformas de embarque e desembarque
9508.00.00 Ex 008 9508.90.00 Ex 008 Geradores de ondas em superfícies aquáticas, com acionamento pneumático, mecânico ou hidráulico
9508.00.00 Ex 010 9508.90.00 Ex 010 Simulador com geração de imagem, plataforma inclinada e tela convexa de altura igual ou superior a 12 m
9508.00.00 Ex 011 9508.90.00 Ex 011 Formador de imagem, sobre tela aquática, com comando eletro-eletrônico, controle e sistema de segurança
9508.00.00 Ex 012 9508.90.00 Ex 012 Aparelho contendo balanço pendular de capacidade nominal de operação igual ou superior a 32 pessoas
9508.00.00 Ex 013 9508.90.00 Ex 013 Aparelho giratório com ângulo de 360° e diâmetro de giro igual ou superior a 15 metros, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança
9508.00.00 Ex 014 9508.90.00 Ex 014 Aparelho com movimento giratório que permita ao veículo girar em torno de seu próprio eixo com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança
9508.00.00 Ex 015 9508.90.00 Ex 015 Aparelho de transporte suspenso em trilho único ("monorail") com vagões de capacidade igual ou superior a 6 pessoas
9508.00.00 Ex 016 9508.90.00 Ex 016 Aparelho de transporte acionado por locomotiva, com vagões de capacidade igual ou superior a 18 pessoas
9508.00.00 Ex 017 9508.90.00 Ex 017 Plataforma horizontal de transporte, com movimento giratório vertical de 360 graus,diâmetro de giro igual ou superior a 10 metros e capacidade igual ou superior a 32 pessoas, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança
9508.00.00 Ex 018 9508.90.00 Ex 018 "Trem fantasma" com um ou mais pavimentos e sistema motriz que permita capacidade total igual ou superior a 32 pessoas, com plataforma de embarque e desembarque, com todos os sistemas de comando, controle e segurança
9508.00.00 Ex 019 9508.90.00 Ex 019 Tobogã aquático com infláveis, bóias circulares e alças de segurança
9508.00.00 Ex 020 9508.90.00 Ex 020 Montanha russa sem "looping", com percurso igual ou superior.a 300 metros
9508.00.00 Ex 021 9508.90.00 Ex 021 Montanha russa com "looping"
9508.00.00 Ex 022 9508.90.00 Ex 022 Torre panorâmica com cabine giratória e altura igual ou superior a 35 metros
9508.00.00 Ex 023 9508.90.00 Ex 023 Torre com dispositivo de acionamento de veículo em queda livre e altura igual ou superior a 15 metros
9508.00.00 Ex 024 9508.90.00 Ex 024 "Go-karts" com sistema de controle eletrônico de segurança

(1) - Alterado pela Portaria MF nº 201, de 12 de agosto de 1998

(2) - Alterado pela Portaria MF nº 3, de 12 de janeiro de 2000

(3) - Alterado pela Portaria MF nº 319, de 27 de novembro de 1998

(4) - Alterado pela Portaria MF nº 68, de 2 de abril de 1998

(5) - Alterado pela Portaria MF nº 343, de 23 de dezembro de 1998

Art. 3º - Ficam cancelados os seguintes "ex" tarifários, cujas alíquotas dos códigos na Tarifa Externa Comum passaram para a ser gravadas com 0% (zero por cento), de que tratam a Portaria nº 465, de 26 de dezembro de 2000, do Ministério da Fazenda, e as Resoluções nº 22, de 26 de junho de 2001, nº 32, de 29 de agosto de 2001 e nº  36, de 30 de outubro de 2001, desta CAMEX:

Norma

Código anterior

Código novo

Descrição

NCM

No do "ex"

NCM

No do "ex"

MF nº 465 8431.49.00 Ex 003 8431.49.20 Ex 003 Cabines com estrutura de proteção para o operador, dos tipos ROPS e FOPS, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430
MF nº 465 8431.49.00 Ex 004 8431.49.20 Ex 004 Rodas de diâmetro igual ou superior a 635mm e largura igual ou superior a 508mm, providas ou não de pneumáticos, próprias para máquinas e aparelhos das posições 8426, 8429 ou 8430
MF nº 465 8441.10.10 Ex 001 8441.10.10 Ex 001 Cortadeiras bobinadoras para rolos de papel jornal, multi-estações, com 1 rolo central e 2 rolos de suporte auxiliares, para trabalhar bobinas com diâmetro máximo igual ou superior a 1.500mm e largura de entrada da máquina igual ou superior a 7m
CAMEX nº 22 8430.31.10 Ex 001 8430.31.10 Ex 001 Cortadores de rocha, autopropulsores, para extração de minérios em jazidas subterrâneas, com uma ou duas cabeças de corte rotativas, de capacidade máxima de extração igual ou superior a 400t/h+
CAMEX nº 22 8468.80.10 Ex 002 8468.80.10 Ex 002 Máquinas automáticas de soldar metais por fricção, para válvulas de motores de combustão interna, com carregamento automático das hastes e cabeças das válvulas, de capacidade máxima igual ou superior a 500 peças/hora
CAMEX nº 22 9018.20.10 Ex 001 (1) 9018.20.10 Ex 001 Aparelhos para cirurgia oftalmológica por fotodisrupção a laser infravermelho
CAMEX nº 32 8446.30.49 Ex 002 8446.30.40 Ex 002 Teares de pinças para tecidos de largura igual ou superior a 30 centímetros
CAMEX nº 32 8479.89.22 Ex 004 8479.89.22 Ex 004 Máquinas automáticas, com controlador lógico programável, para fabricação de pincéis de pintura, trabalhando com cabeças de pincéis de cerdas nas dimensões (espessura x largura) de (9 a 25 mm) x (20 a 100 mm), com velocidade máxima de produção igual ou maior que 1.500 pincéis por hora
CAMEX nº 36 8428.90.20 Ex 001 8428.90.20 Ex 001 Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias, para estocagem intermediária de painéis de madeira, com controle computadorizado

(1) - Alterado pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001

Art. 4º - Ficam cancelados os seguintes "ex" tarifários, de que tratam as Resoluções nºs 4 e 5, de 22 de março de 2001 e nº 1, de 24 de janeiro de 2002, desta CAMEX:

Res. CAMEX

NCM

Nº do "ex"

Descrição

4/01 8525.30.90 Ex 001 Câmera de televisão acoplada a sistema giro-estabilizador para uso em veículos aéreos
4/01 8529.90.90 Ex 001 Pedestais móveis para câmera de televisão, com sistema de elevação pneumático
5/01 9032.81.00 Ex 002 Equipamentos eletrônicos para regulação automática de espessura de papel, para atuação em calandra, constituídos de atuador, intertravamento de segurança, gabinete do atuador e terminal "workstation"
1/02 9032.81.00 Ex 003 Equipamentos RIP (Robeter-Installations-Platten), para regulagem de pressão de ar igual ou maior que 1,4 bar, pressão de água igual ou superior a 560 bar e vazão de água igual ou maior que 2,5 litros/min, destinados a refrigeração de pinças de solda robotizadas

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sergio Silva do Amaral