RESOLUÇÃO CAMEX Nº 02, de 04.02.2010
(DOU de 05.02.2010)
Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º - Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8543.70.99 |
Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre |
9030.89.90 |
Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Miguel Jorge