RESOLUÇÃO CAMEX N° 01, de 19.01.2010
(DOU de 20.01.2010)

Inclui o Ex-035 - contendo fosfato de oseltamivir (Tamiflu) no código NCM 3004.90.69 com redução do Imposto de Importação de 8% para 0% na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05, 59/07 e 28/09 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - Fica incluído o Ex-tarifário no seguinte código NCM:

NCM

Descrição

Alíquota

3004.90.69 Outros

8

  Ex 035 - contendo fosfato de oseltamivir

0


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho