RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, de 13.01.2009
(DOU de 14.01.2009)

Altera o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, que dispõe sobre limites para as importações de pneumáticos remoldados, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e tendo em vista o disposto na Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, com redação dada pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º - O inciso I do art. 1º e o art. 2º da Resolução CAMEX nº 38, de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

I - NCM 4012.11.00 - 166.000 (cento e sessenta e seis mil) unidades, das quais 84.000 (oitenta e quatro mil) unidades para importações brasileiras da República Oriental do Uruguai e 82.000 (oitenta e duas mil) unidades para importações brasileiras da República do Paraguai."(NR)

"Art. 2º - As quotas estipuladas nesta Resolução permanecerão válidas até 30 de abril de 2009." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE