RESOLUÇÃO CAMEX Nº 01, de 22.01.2008
(DOU de 24.01.2008)

Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum (CMC), do MERCOSUL, resolve:

Art. 1º - Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais:

NCM

DESCRIÇÃO

8525.50.29

Ex 003 - Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8543.70.99

Ex 060 - Codificadores para serviço digital portátil de áudio, vídeo ou dados em MPEG-4 (H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre

9030.89.90

Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Miguel Jorge