PORTO SEM PAPEL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEP/PR N° 27, de 01.02.2016
(DOU de 02.02.2016)
Dispõe o sistema estratégico de tecnologia da informação Porto sem Papel no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEP/PR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II doparágrafo único do art. 87 da Constituição Federal c/c com o caput do art. 24-A art. 24-A da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 7.579, de 11 de outubro de 2011 e o art. 4° a Instrução Normativa n° 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Disposições Gerais
Art. 1° Considerar estratégico, conforme o § 4°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 4, de 11 de setembro de 2014, o sistema de tecnologia da informação relacionando abaixo:
I - Porto sem Papel
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Helder Barbalho