COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 80, de 18.02.2021
(DOU de 19.02.2021)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

 

Art. 1º .....

.....

 

II - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2021:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

2833.11.10  

Anidro 

0%  

910.000 toneladas  

19.02.2021 a 31.12.2021  

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Ferraz