COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SECEX Nº 80, de 18.02.2021
(DOU de 19.02.2021)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º .....
.....
II - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 158, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2021:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
2833.11.10 |
Anidro |
0% |
910.000 toneladas |
19.02.2021 a 31.12.2021 |
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lucas Ferraz