COTA PARA IMPORTAÇÃO
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SECEX Nº 73, de 31.12.2020
(DOU de 04.01.2021)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê- Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

XCV - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 129, de 24 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2020:

CÓDIGO NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA DO II 

QUANTIDADE 

VIGÊNCIA 

1107.10.10 

Inteiro ou partido 

0% 

300.000 toneladas 

30.12.2020 a 31.12.2021

.....

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, a SUEXT não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX.

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota regulamentada pelo art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Ferraz