PORTARIA SECEX Nº 50, de 12.12.2013
(DOU de 13.12.2013)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficamincluídos os incisos XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XLVI - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2904.90.14 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno | 2% | 3.600 toneladas | 26/11/2013 a 25/11/2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLVII - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.11.11 | Monometilamina | 2% | 60 toneladas | 26/11/2013 a 25/11/2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 15 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLVIII -Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 2% | 738 toneladas | 26/11/2013 a 25/11/2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XLIX - Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 2% | 1.205 toneladas | 26/11/2013 a 25/11/2014 (12 meses) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX; e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIV -Resolução CAMEX nº 96, de 25 de novembro de 2013, publicada no D.O.U. de 26 de novembro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2823.00.10 | Tipo anatase | 2% | 8.000 toneladas | 26/11/2013 a 25/11/2014 (12 meses) |
..."(NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho