RESOLUÇÕES CAMEX Nº 109 E 110/16
RETIFICAÇÃO

PORTARIA SECEX Nº 47, de 11.11.2016
(DOU de 22.11.2016)

Ret. - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109 e nº 110, ambas de 08 de novembro de 2016.

RETIFICAÇÃO

No inciso LXXXI do Art. 1º da Portaria SECEX nº 47, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 145,

Onde se lê:

"b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...",

Leia-se:

"c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...".