PORTARIA SECEX N° 46, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso LXII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXII - Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
 2916.12.20 De etila 2% 7.000 toneladas 24 de fevereiro de 2015 a 23 de julho de 2015 (6 meses)

.
..."(NR)

Art. 3° Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.

Daniel Marteleto Godinho