PORTARIA SECEX N° 46, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso LXII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXII - Resolução CAMEX n° 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2916.12.20 | De etila | 2% | 7.000 toneladas | 24 de fevereiro de 2015 a 23 de julho de 2015 (6 meses) |
.
..."(NR)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.
Daniel Marteleto Godinho