PORTARIA SECEX N° 46, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Os incisos XVII e XIX do art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"XVII - Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste)

2%

99.332 toneladas

18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias)

a) ...;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..."(NR)

XIX - Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7208.51.00 De espessura superior a 10mm -
Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 28,0 mm a 32,0 mm, largura de 1.335 mm a 1.510 mm e comprimento de 12.250 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro de 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM 0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) 2% 9.500 toneladas 18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias)

..."(NR)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho