PORTARIA SECEX N° 46, de 01.11.2013
(DOU de 04.11.2013)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos XVII e XIX do art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
1513.29.10 |
De amêndoa de palma (palmiste) |
2% |
99.332 toneladas |
18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias) |
a) ...;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..."(NR)
XIX - Resolução CAMEX n° 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | De espessura superior a 10mm | - | ||
Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 28,0 mm a 32,0 mm, largura de 1.335 mm a 1.510 mm e comprimento de 12.250 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro de 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM 0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking) | 2% | 9.500 toneladas | 18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias) |
..."(NR)
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho