PORTARIA SECEX N° 45, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso LXIII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXIII - Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGENCIA |
3920.91.00 | --De poli (butiral de vinila) | 2% | 5.818,50 toneladas | 1° de março de 2015 a 30 de agosto 2015 (6 meses) |
..."(NR)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor no dia 1° de março de 2015.
Daniel Marteleto Godinho