PORTARIA SECEX N° 44, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XLIII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLIII - Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, comCLAD |
2% | 2.937 toneladas | 31 de janeiro de 2015 a 30 de janeiro de 2016 (12 meses) |
...
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
..."(NR)
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2015.
Daniel Marteleto Godinho