PORTARIA SECEX N° 44, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XLIII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLIII - Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7606.12.90 Outras
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, comCLAD
2% 2.937 toneladas 31 de janeiro de 2015 a 30 de janeiro de 2016 (12 meses)

...

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 300 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..."(NR)

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2015.

Daniel Marteleto Godinho