PORTARIA SECEX N° 43, de 10.12.2014
(DOU de 11.12.2014)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluído o inciso LXVII ao art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXVII - Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3707.90.21 À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termo-plásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 2% 850 toneladas 10 de dezembro de 2014 a 9 de junho de 2015
850 toneladas 10 de junho de 2015 a 9 de dezembro de 2015

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 85 toneladas do produto, por período, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.

Art. 2° O inciso XLIV do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLIV - Resolução CAMEX n° 115, de 9 de dezembro de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2836.60.00 Carbonato de bário Ex 001 - Carbonato de bário com grau de pureza superior ou igual a 90% 2% 8.250 toneladas 10 de dezembro de 2014 a 9 de dezembro de 2015

...".(NR)

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Marteleto Godinho