PORTARIA SECEX N° 43, de 23.10.2013
(DOU de 24.10.2013)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação de metanol estabelecida pela Resolução CAMEX n° 86, de 4 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 86, de 4 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso XXIX do art. 1° do Anexo III à Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXIX - Resolução CAMEX n° 86, de 4 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2013:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2905.11.00 | Metanol (álcool metílico) | 0% | 282.500 toneladas | 7 de outubro de 2013 a 4 de abril de 2014 (180 dias) |
a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho