PORTARIA SECEX N° 42, de 27.11.2014
(DOU de 28.11.2014)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX n° 112, de 11 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX n° 112, de 11 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso X do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX n° 112, de 11 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 24 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 80.000 toneladas | 1°/12/2014 a 29/05/2015 |
..." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2014.
Daniel Marteleto Godinho