PORTARIA SECEX Nº 42, de 07.12.2011
(DOU de 08.12.2011)

Altera o artigo 221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 221 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Fica dispensado o RE para operações financiadas com recursos provenientes do PROEX, até o limite de US$ 50.000,00 ou o equivalente em outra moeda, quando a exportação for efetuada por meio de DSE, sendo obrigatório o preenchimento do RC."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tatiana Lacerda Prazeres