PORTARIA SECEX N° 40, de 16.10.2014
(DOU de 17.10.2014)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de anidro e de chapas grossas, determinadas pelas Resoluções CAMEX n° 93 e n° 94, de 14 de outubro de 2014.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX n° 93 e n° 94, de 14 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Resolução CAMEX n° 93, de 14 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2833.11.10 | Anidro Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix. |
2% | 425.000 toneladas | 15/10/2014 a 12/04/2015 |
...
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 43.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
..." (NR)
Art. 2° Fica incluído o inciso LXV no art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 2011, com a seguinte redação:
"LXV - Resolução CAMEX n° 94, de 14 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7208.51.00 | -- De espessura superior a 10mm | - | ||
Ex 002 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando de 21,0 mm a 30,0 mm, largura de 1.495 mm e 1.860 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau | 2% | 122.000 toneladas | 15/10/2014 a 12/04/2015 | |
450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen-Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste | ||||
de SSC (Sulfide Stress Cracking) |
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima; e
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Junqueira Pessoa
ANEXOS