PORTARIA SECEX N° 39, de 09.10.2014
(DOU de 10.10.2014)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação de fios de poliésteres, determinada pela Resolução CAMEX n° 92, de 7 de outubro de 2014.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA ECOMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014 e n° 92, de 7 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso XXVII do art. 1° do Anexo III da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVII - Resolução CAMEX n° 31, de 11 de abril de 2014, publicada no D.O.U. de 14 de abril de 2014, e Resolução CAMEX n° 92, de 7 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 8 de outubro de 2014:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5402.46.00 -- Fios de poliésteres, parcialmente orientados 2% 120.600 toneladas 14/04/2014 a 13/04/2015

...

e) serão computadas na cota global constante da tabela acima as importações efetuadas ao amparo da cota de 40.400 toneladas, prevista no art. 5° da Resolução CAMEX n° 31, de 2014." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de outubro de 2014.

Ana Junqueira Pessoa