PORTARIA SECEX N° 38, de 08.10.2014
(DOU de 10.10.2014)

Altera a Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 172 da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172. Será permitida a transferência de adição de DI entre AC de drawback na modalidade suspensão, desde que:

I - os AC de origem e destino estejam dentro do período de validade;

II - as adições de DI tenham sido desembaraçadas dentro do período de validade do AC de destino;

III - a quantidade e o valor das mercadorias a serem trans-feridas não ultrapassem o saldo disponível do respectivo subitem da NCM do AC de destino.

Parágrafo único. Não serão permitidas transferências parciais de quantidade nem de valor das adições de DI."(NR)

Art. 2° O inciso XI do artigo 1° do Anexo XV da Portaria SECEX n° 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ...

XI - amostras sem valor comercial, exceto nos casos de produtos sujeitos a anuência prévia de algum órgão;

..."(NR)

Art. 3° O item XVI do Anexo XIX da Portaria SECEX n° 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - amostras sem valor comercial, que serão dispensadas de RE no SISCOMEX, na forma do Anexo XV desta Portaria;"(NR)

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ana Junqueira Pessoa