PORTARIA SECEX N° 37, de 01.10.2014
(DOU de 03.10.2014)
Altera a Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto n° 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:|
Art. 1° O Anexo XXII da Portaria SECEX n° 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXII LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM”
Entidade | Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Porto Alegre (RS) | 1 |
Associação Comercial de Santos (SP) | 2 |
Associação Comercial do Paraná | 3 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | 7 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais da Bahia | 10 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | 12 |
Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Norte | 14 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | 15 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco | 16 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | 18 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | 19 |
Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins | 22 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo | 24 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás | 26 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais | 27 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | 28 |
Federação das Associações Empresariais do Maranhão | 29 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | 30 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal | 31 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia | 32 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | 33 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | 34 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás | 35 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | 36 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | 37 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | 38 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima | 39 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | 40 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | 41 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | 42 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre | 43 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | 44 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará | 45 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | 46 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | 47 |
Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso | 48 |
Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul | 49 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará | 50 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná | 51 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí | 52 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | 53 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | 54 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | 55 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | 57 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | 58 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | 61 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | 62 |
Federação do Comércio do Estado da Bahia | 64 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas | 66 |
Federação do Comércio do Estado de Goiás | 67 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina | 69 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | 74 |
Federação do Comércio do Estado do Pará | 78 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná | 82 |
Federação das Indústrias do Estado do Amapá | 83 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | 84 |
Associação Comercial da Bahia | 85 |
..."(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Junqueira Pessoa