PORTARIA SECEX Nº 37, de 14.10.2011
(DOU de 17.10.2011)
Dispõe sobre a emissão de certificado de origem Formulário A do Sistema Geral de Preferências.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alternativamente à apresentação dos documentos exigidos nos incisos II e III do §5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 23 de setembro de 2011, poderão ser apresentados a cópia do conhecimento de embarque e o quadro demonstrativo de preços.(Redação dada pela Portaria 43/2011/SECEX/MDIC)
* Redações Anteriores
Art. 2º O inciso II do §5º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - da Declaração de Cumprimento de Regra de Origem do exportador, observado o modelo de formulário constante na Parte III do Anexo XXIV, em todos os casos;" (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do §7º do art. 235 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Marteleto Godinho